Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3780 de 27 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a denominação de logradouros e prédios públicos localizados na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os logradouros e prédios públicos localizados na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII poderão receber a denominação de pessoas pioneiras que, direta ou indiretamente, contribuíram para a implantação de Brasília.