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Artigo 25, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3036 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII

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Art. 25

Os meios de propaganda de que trata esta Seção poderão divulgar:

I

informações sobre o empreendimento ali em construção;

II

placas de identificação dos profissionais da obra;

III

identificação das empresas prestadoras de serviços no empreendimento.

IV

produtos, marcas e serviços.

Art. 25, III da Lei do Distrito Federal 3036 /2002