Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2990 de 11 de Junho de 2002
Cria a Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito no Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Agente de Trânsito em estágio probatório exercerá suas atividades exclusivamente na Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – DIVPOL; DA REMUNERAÇÃO