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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2990 de 11 de Junho de 2002

Cria a Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito no Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

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Art. 7º

O Agente de Trânsito em estágio probatório exercerá suas atividades exclusivamente na Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – DIVPOL; DA REMUNERAÇÃO