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Artigo 49 da Lei do Distrito Federal nº 297 de 28 de Julho de 1992

PRINCIPAIS METAS E PRIORIDADES PARA O

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Art. 49

Revogam-se as disposições em contrário. ANEXO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993 1 - TRANSPORTE METROPOLITANO 1.1 - Continuação das Obras de implantação do metrô de Brasília visando beneficiar cerca de 1,1 milhão de habitantes, envolvendo a construção de 40 quilômetros de vias duplas, com 33 estações de embarque, ligando o Plano Piloto, Guará, Taguatinga, Ceilândia e Samambaia; 1.2 - melhoria do Sistema de Transporte Público. 1.3 - Racionalização do Transporte Público Coletivo, com redução de custos e tarifas. 2- SANEAMENTO GERAL E SISTEMAS DE ESGOTOS 2.1 - Obras de infra-estrutura básica nos assentamentos urbanos, de modo a proporcionar moradia em condições condignas à população, envolvendo: a) implantação de redes de distribuição de água e de coleta de esgotos sanitários em 15 mil lotes semi-urbanizados; b) implantação de redes de águas pluviais, particularmente nas cidades-satélites e assentamentos, visando o controle do processo erosivo; c) implantação da Segunda linha adutora no sistema produtor do Rio Descoberto, visando ao atendimento da demanda de água potável em Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Gama, Guará e parte do Plano Piloto; d) aperfeiçoamento dos sistemas de coletas, transporte e tratamento dos efluentes de domicílios carentes, mediante a expansão do atendimento convencional ou pela introdução de soluções alternativas como é o caso da adoção do sistema de esgoto condominial em todos os novos assentamentos no Distrito Federal; e) implantação gradual da coleta seletiva de lixo, com prioridade para os setores hospitalares, comerciais e hoteleiros, órgãos do Governo e setores voluntários da sociedade; f) conclusão das estações de tratamento de esgoto das Asas Norte e Sul e implantação dos sistemas de esgotos no Lago Sul e Norte; g) intensificação das ações de preservação dos mananciais de abastecimento de água do Distrito Federal. 3 - EDUCAÇÃO 3.1 - Oferta de educação fundamental pública, para toda a população, na faixa etária de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, que demandar vagas na Rede de Ensino do Distrito Federal; 3.2 - Incorporação de 152 salas de aula para todos os níveis de ensino, reformar e adaptar 15 prédios escolares e manter a capacidade física instalada que é da ordem de 1.022 escolas; 3.3 - Manutenção dos Centros Integrados de Assistência às Crianças - CIACS; 3.4 - Atender cerda de 370 mil alunos carentes da rede pública de educação básica, oferecendo vagas, merenda escolar e material didático; 3.5 - Redução dos índices de repetência e de evasão escolar; 3.6 - Apoio ao Ensino Superior Público noturno; 3.7 - Promover a educação ambiental na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 4 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 4.1 - Ampliação do número de consultórios médico-odontológicos laboratoriais e radiológicos, visando a otimização do atendimento da demanda; 4.2 - Melhoria dos atendimentos emergenciais nos Centros da Rede Hospitalar; 4.3 - Expansão da oferta de leitos por habitante; 4.4 - Vacinação de 95% dos menores de cinco anos contra a difteria, tétano, coqueluche e tuberculose; 4.5 - Manutenção da erradicação da raiva e da poliomielite no Distrito Federal; 4.6 - Integração das ações de imunização e vigilância epidemiológica, visando atingir índices superiores a 95% de prevenção das doenças transmissíveis; 4.7 - Redução da mortalidade infantil de 25, para o máximo, 20 óbitos de menores de 01 (um) ano, em cada mil crianças nascidas vivas; 4.8 - Construção de postos de saúde na Zona Rural; 4.9 - Controle de 100% dos doadores de sangue, mediante exames médicos e de laboratórios; 4.10 - Integração de ações de imunização e de vigência epidemiológica com órgãos de saúde dos Estados e Municípios do Entorno; 4.11 - Garantia de manutenção das condições ótimas de atendimento clínico, ambulatorial e emergencial da Rede Hospitalar do Distrito Federal, incluindo-se o fornecimento sistemático de medicamentos e material de consumo. 5 - ASSISTÊNCIA DO MENOR 5.1 - Promoção da iniciação profissional de 1,5 mil adolescente, para facilitar sua inserção no mercado de trabalho; 5.2 - Apoio, acolhimento e acompanhamento familiar a 32 mil crianças carentes; 5.3 - Assistência a 30 mil crianças acima de 04 (quatro) anos, e a adolescentes com situação de risco social. 6 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 6.1 - Apoio financeiro a cerca de 300 organizações comunitárias, para estimular a participação organizada da comunidade na identificação e no encaminhamento de seus problemas. 7 - HABITAÇÕES URBANAS 7.1 - Assentamento de 15 mil famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos. 8 - ENERGIA 8.1 - Ampliação das linhas de transmissão de energia elétrica em cerca de 70 quilômetros; 8.2 - Incentivo ao uso de energia solar; 8.3 - Promoção de economia de energia elétrica, mediante atuação junto a fornecedores e usuários de equipamentos; 8.4 - Expansão das linhas de distribuição de energia elétrica em cerca de 100 quilômetros. 9 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 9.1 - Manutenção e conservação das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário do Distrito Federal, inclusive as estradas vicinais. 10 - VIAS URBANAS 10.1 - Ampliação da capacidade de tráfego de vias saturadas. 10.2 - Extensão da pavimentação asfáltica aos assentamentos e áreas. 11 - PROMOÇÃO AGRÁRIA E EXTENSÃO RURAL 11.1 - Expansão das atividades de assistência técnica e extensão rural, visando atingir cerca de 30% do público potencialmente beneficiário; 11.2 - Intensificação da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo humano; 11.3 - Ampliação do financiamento a pequenos e médios produtores rurais; 11.4 - Implantação de projetos de manejo integrado de microbacias hidrográficas; 11.5 - Apoio à instalação, ampliação e modernização de pequenas e médias agroindústrias; 11.6 - Implantação de abatedouros públicos; 11.7 - Implantação de mercados hortigranjeiros; 11.8 - Apoio à criação de pequenas cooperativas de produção agrícola; 11.9 - Apoio ao saneamento básico na área rural; 11.10 - Instalação de entrepostos de comercialização para os pequenos produtores na área rural; 11.11 - Melhoria do sistema de comercialização agrícola, especialmente voltado para o pequeno produtor; 11.12 - Regularização fundiária no DF; 11.13 - Estudos para criação do serviço de pesquisa agropecuária do DF. 12 - COMERCIALIZAÇÃO 12.1 - Ampliação do financiamento de compra antecipada da produção agrícola através da Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB e aumento da capacidade de atendimento da CEASA; 12.2 - Redução de intermediação de Produtos ao consumidor, dos desperdícios e perda dos produtos agropecuários. 13 - POLICIAMENTO CIVIL E POLICIAMENTO MILITAR 13.1 - Conclusão e ampliação de instalações destinadas ao emprego operacional e às atividades administrativas da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito e Sistema Penitenciário; 13.2 - Modernização dos sistemas de controle e supervisão das atividades de Segurança Pública. 14 - DEFESA CONTRA SINISTROS 14.1 - Modernização das ações de combate a incêndios e prestação de socorro ao cidadão. 15 - DESPORTO AMADOR 15.1 - Aumento de 30% (trinta por cento) nas atividades de esporte e lazer, propiciando à comunidade maior diversificação na prática de atividades desportivas. 16 - DIFUSÃO CULTURAL 16.1 - Ampliação do atendimento ao público em 30% nos espaços culturais do Distrito Federal; 16.2 - Promoção de campanha educativa sobre cultura ecológica, envolvendo cerca de 200 mil alunos, da pré-escola à quarta série do ciclo fundamental; 16.3 - Ampliação dos recursos, destinados a produção cultural. 17 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 17.1 - Ampliação dos recursos públicos em atividades indutoras ou de suporte do crescimento econômico em segmentos de maior efeito multiplicador sobre o emprego e a renda; 17.2 - Assegurar o acesso dos pequenos e médios produtores aos mercados de insumo e produtos, às tecnologias de produção e à compatibilidade do mercado; 17.3 - Estudo e implantação de distritos industriais nas Regiões Administrativas. 18 - MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 18.1 - Instalação de rede de amostragem, visando monitoramento da qualidade do ar e da água, inclusive consumida pela população. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 29/07/1992 p. 1, col. 1 PRINCIPAIS METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993 1 - TRANSPORTE METROPOLITANO 1.1 - Continuação das Obras de implantação do metrô de Brasília visando beneficiar cerca de 1,1 milhão de habitantes, envolvendo a construção de 40 quilômetros de vias duplas, com 33 estações de embarque, ligando o Plano Piloto, Guará, Taguatinga, Ceilândia e Samambaia; 1.2 - melhoria do Sistema de Transporte Público. 1.3 - Racionalização do Transporte Público Coletivo, com redução de custos e tarifas. 2- SANEAMENTO GERAL E SISTEMAS DE ESGOTOS 2.1 - Obras de infra-estrutura básica nos assentamentos urbanos, de modo a proporcionar moradia em condições condignas à população, envolvendo:

a

implantação de redes de distribuição de água e de coleta de esgotos sanitários em 15 mil lotes semi-urbanizados;

b

implantação de redes de águas pluviais, particularmente nas cidades-satélites e assentamentos, visando o controle do processo erosivo;

c

implantação da Segunda linha adutora no sistema produtor do Rio Descoberto, visando ao atendimento da demanda de água potável em Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Gama, Guará e parte do Plano Piloto;

d

aperfeiçoamento dos sistemas de coletas, transporte e tratamento dos efluentes de domicílios carentes, mediante a expansão do atendimento convencional ou pela introdução de soluções alternativas como é o caso da adoção do sistema de esgoto condominial em todos os novos assentamentos no Distrito Federal;

e

implantação gradual da coleta seletiva de lixo, com prioridade para os setores hospitalares, comerciais e hoteleiros, órgãos do Governo e setores voluntários da sociedade;

f

conclusão das estações de tratamento de esgoto das Asas Norte e Sul e implantação dos sistemas de esgotos no Lago Sul e Norte;

g

intensificação das ações de preservação dos mananciais de abastecimento de água do Distrito Federal.

Art. 49 da Lei do Distrito Federal 297 /1992