Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 297 de 28 de Julho de 1992
PRINCIPAIS METAS E PRIORIDADES PARA O
Acessar conteúdo completoArt. 45
Simultaneamente com o encaminhamento à sanção dos autógrafos do projeto de lei orçamentária anual, vem como dos projetos de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará relatório sobre as alterações ocorridas nos projetos originais, por iniciativa da Câmara Legislativa.