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Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 297 de 28 de Julho de 1992

PRINCIPAIS METAS E PRIORIDADES PARA O

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Art. 42

A prestação de contas anual do Distrito Federal incluirá relatório de execução, com a forma e detalhes apresentados na lei orçamentária anual.

Art. 42 da Lei do Distrito Federal 297 /1992