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Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 297 de 28 de Julho de 1992

PRINCIPAIS METAS E PRIORIDADES PARA O

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Art. 34

Aplica-se o disposto no art. 33 desta lei às transferências destinadas ao atendimento de despesas com pessoal de empresas estatais.

Art. 34 da Lei do Distrito Federal 297 /1992