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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 297 de 28 de Julho de 1992

PRINCIPAIS METAS E PRIORIDADES PARA O

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Art. 31

O projeto de lei orçamentária indicará em seus projetos, mediante codificação apropriada, as metas correspondentes, constantes do Plano Plurianual, que estão sendo contempladas.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 297 /1992