Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 297 de 28 de Julho de 1992
PRINCIPAIS METAS E PRIORIDADES PARA O
Acessar conteúdo completoArt. 31
O projeto de lei orçamentária indicará em seus projetos, mediante codificação apropriada, as metas correspondentes, constantes do Plano Plurianual, que estão sendo contempladas.