Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 297 de 28 de Julho de 1992
PRINCIPAIS METAS E PRIORIDADES PARA O
Acessar conteúdo completoArt. 22
A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária anual deverão explicitar:
I
a compatibilização das prioridades constantes da proposta orçamentária anual com as aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II
os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o exercício.