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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 297 de 28 de Julho de 1992

PRINCIPAIS METAS E PRIORIDADES PARA O

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Art. 22

A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária anual deverão explicitar:

I

a compatibilização das prioridades constantes da proposta orçamentária anual com as aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II

os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o exercício.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 297 /1992