Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 297 de 28 de Julho de 1992
PRINCIPAIS METAS E PRIORIDADES PARA O
Acessar conteúdo completoArt. 17
Serão destinados ao setor de saúde, no mínimo, 30% (trinta por cento) do orçamento da seguridade social.
PRINCIPAIS METAS E PRIORIDADES PARA O
Acessar conteúdo completoSerão destinados ao setor de saúde, no mínimo, 30% (trinta por cento) do orçamento da seguridade social.