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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2364 de 30 de Abril de 1999

Dispõe sobre a construção de monumento alusivo, às comemorações dos SOO anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 2364 /1999