Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2364 de 30 de Abril de 1999
Dispõe sobre a construção de monumento alusivo, às comemorações dos SOO anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.