Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2364 de 30 de Abril de 1999
Dispõe sobre a construção de monumento alusivo, às comemorações dos SOO anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de parcerias entre o Poder Executivo e a iniciativa privada, e na ausência desta, por conta do Orçamento do Distrito Federal, unidade orgânica Plano Piloto - Região Administrativa I.