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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2364 de 30 de Abril de 1999

Dispõe sobre a construção de monumento alusivo, às comemorações dos SOO anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de parcerias entre o Poder Executivo e a iniciativa privada, e na ausência desta, por conta do Orçamento do Distrito Federal, unidade orgânica Plano Piloto - Região Administrativa I.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2364 /1999