Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2364 de 30 de Abril de 1999
Dispõe sobre a construção de monumento alusivo, às comemorações dos SOO anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As especificações da área de que trata o artigo anterior serão definidas pelo Poder Executivo que nomeará uma Comissão Especial responsável pela elaboração de estudos técnicos, para a viabilização da construção do monumento.