Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2364 de 30 de Abril de 1999
Dispõe sobre a construção de monumento alusivo, às comemorações dos SOO anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será construído monumento alusivo as comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em área a ser determinada pelo Poder Executivo, consoante os limites descritivos e a situação urbanística na planta do setor a ser indicado, após e mediante consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e ao Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.
Parágrafo único
O Poder Executivo enviará Mensagem à Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante lei específica, propondo a desafetacão da área indicada para a edificação do monumento de que trata o caput.