Lei do Distrito Federal nº 2364 de 30 de Abril de 1999
Dispõe sobre a construção de monumento alusivo, às comemorações dos SOO anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de abril de 1999
Será construído monumento alusivo as comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em área a ser determinada pelo Poder Executivo, consoante os limites descritivos e a situação urbanística na planta do setor a ser indicado, após e mediante consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e ao Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.
O Poder Executivo enviará Mensagem à Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante lei específica, propondo a desafetacão da área indicada para a edificação do monumento de que trata o caput.
As especificações da área de que trata o artigo anterior serão definidas pelo Poder Executivo que nomeará uma Comissão Especial responsável pela elaboração de estudos técnicos, para a viabilização da construção do monumento.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de parcerias entre o Poder Executivo e a iniciativa privada, e na ausência desta, por conta do Orçamento do Distrito Federal, unidade orgânica Plano Piloto - Região Administrativa I.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ