Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1988 de 02 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo, por meio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área de vinte mil metros quadrados, a ser criada no Centro Internacional do Pólo 8 do Projeto Orla, com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA, para a construção da representação do IICA no Brasil, atendidas a legislação urbanística, ambiental e a relativa ao torneamento e à preservação de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.