Lei do Distrito Federal nº 1988 de 02 de Julho de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 2 de Julho de 1998
Fica o Poder Executivo, por meio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área de vinte mil metros quadrados, a ser criada no Centro Internacional do Pólo 8 do Projeto Orla, com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA, para a construção da representação do IICA no Brasil, atendidas a legislação urbanística, ambiental e a relativa ao torneamento e à preservação de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.
São encargos do IICA, cujo descumprimento acarretará a revogação da concessão e a reversão do imóvel ao patrimônio do Distrito Federal:
edificar sua sede no prazo de trinta e seis meses contados da outorga da escritura de concessão de uso;
atender às determinações expedidas pelos órgãos administrativos competentes, especialmente pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, pelo Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal - DePHA - e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE