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Lei do Distrito Federal nº 1988 de 02 de Julho de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 2 de Julho de 1998


Art. 1º

Fica o Poder Executivo, por meio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área de vinte mil metros quadrados, a ser criada no Centro Internacional do Pólo 8 do Projeto Orla, com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA, para a construção da representação do IICA no Brasil, atendidas a legislação urbanística, ambiental e a relativa ao torneamento e à preservação de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.

Art. 2º

São encargos do IICA, cujo descumprimento acarretará a revogação da concessão e a reversão do imóvel ao patrimônio do Distrito Federal:

I

edificar sua sede no prazo de trinta e seis meses contados da outorga da escritura de concessão de uso;

II

atender às determinações expedidas pelos órgãos administrativos competentes, especialmente pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, pelo Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal - DePHA - e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei do Distrito Federal nº 1988 de 02 de Julho de 1998