Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1939 de 05 de Maio de 1998
Dispõe sobre a criação do Centro Turístico Permanente do Catetinho, localizado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.