Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1887 de 11 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a atividade de despachante no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O órgão e a autoridade competentes para autorizar e expedir a credencial para o exercicio da atividade de despachante serão defmidos na regulamentação desta Lei.