Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1780 de 25 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a revitalização da Avenida W3 Sol, na Região Administrativa de Brasília - RA I
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os projetos de arquitetura, engenharia e instalações decorrentes da aplicação desta Lei serão submetidos à prévia aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - e dos órgãos competentes do Distrito Federal.