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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1780 de 25 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a revitalização da Avenida W3 Sol, na Região Administrativa de Brasília - RA I

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Art. 5º

A Companhia Energética de Brasília - CEB, por solicitação dos comerciantes da área, elaborará programa de adaptação progressiva das subestações existentes.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 1780 /1997