Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1780 de 25 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a revitalização da Avenida W3 Sol, na Região Administrativa de Brasília - RA I
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As subestações de energia elétrica a serem implantadas na área comercial da Avenida W3 Sul a partir da data de publicação desta Lei serão subterrâneas, exceto se tecnicamente inviável.