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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1780 de 25 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a revitalização da Avenida W3 Sol, na Região Administrativa de Brasília - RA I

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Art. 4º

As subestações de energia elétrica a serem implantadas na área comercial da Avenida W3 Sul a partir da data de publicação desta Lei serão subterrâneas, exceto se tecnicamente inviável.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1780 /1997