Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1771 de 14 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a colocação de faixas e objetos em áreas, vias e logradouros públicos e em equipamentos urbanos
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete às Administrações Regionais, por seus órgãos, a fiscalização do cumprimento desta Lei, bem como a apreensão de itens e a aplicação de multas.