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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1771 de 14 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a colocação de faixas e objetos em áreas, vias e logradouros públicos e em equipamentos urbanos

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Art. 3º

Excluem-se do escopo desta Lei outdoors, totens, backlights e similares.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1771 /1997