Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1771 de 14 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a colocação de faixas e objetos em áreas, vias e logradouros públicos e em equipamentos urbanos
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Excluem-se do escopo desta Lei outdoors, totens, backlights e similares.