Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 1714 de 13 de Outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias, compete aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal das empresas estatais zelar pelo cumprimento das resoluções do Conselho de Gestão das Empresas Estatais e dos contratos de gestão.