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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 1714 de 13 de Outubro de 1997

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Art. 9º

Sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias, compete aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal das empresas estatais zelar pelo cumprimento das resoluções do Conselho de Gestão das Empresas Estatais e dos contratos de gestão.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 1714 /1997