Artigo 7º, Inciso V, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 1714 de 13 de Outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A empresa estatal, ao firmar o contrato de gestão, obriga-se a cumprir fielmente a missão que lhe for atribuída, especialmente em relação ao seguinte:
I
prestar atendimento a clientes, acionistas e quotistas com profissionalismo e serviços de boa qualidade;
II
consolidar a imagem de empresa eficiente, eficaz e integralmente comprometida com o propósito de bem servir à comunidade;
III
garantir a disponibilidade dos bens e serviços objeto de sua missão, com a qualidade e na quantidade requeridas pelos usuários;
IV
promover programas permanentes de melhoria da qualidade dos serviços;
V
promover, nos respectivos segmentos de mercado e na comunidade usuária de seus serviços, programas educativos que objetivem:
a
combater o desperdício:
b
incentivar a utilização racional dos bens, serviços e equipamentos públicos;
c
promover a segurança do cidadão, alertando quanto ao risco de acidentes;
VI
fixar preços e tarifas justas, de acordo com os parâmetros de mercado;
VII
buscar a eficiência empresarial, mediante racionalização dos custos internos e do aumento da rentabilidade, de acordo com as exigências da sociedade, dos acionistas ou quotistas e do poder concedente. observando:
a
equilíbrio econômico-financeiro das atividades;
b
nível de endividamento compatível;
c
despesas de pessoal limitadas a percentual do faturamento;
d
racionalização do trabalho, com ênfase nos ganhos de produtividade:
VIII
proporcionar meios eficientes de motivar seu quadro de pessoal a atingir os ganhos de produtividade planejados:
IX
combater todas as formas de corrupção e de fraude, bem como punir os responsáveis por esses delitos;
X
realizar periodicamente avaliação do desempenho referente ao cumprimento das metas preestabelecidas em seu planejamento empresarial e das que constem do contrato de gestão;
XI
submeter periodicamente ao Conselho de Gestão das Empresas Estatais as avaliações e os resultados obtidos, com parecer do Conselho de Administração.