Artigo 5º, Inciso III, Alínea f da Lei do Distrito Federal nº 1714 de 13 de Outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho de Gestão das Empresas Estatais:
I
fixar as diretrizes do PROGE;
II
elaborar o regimento interno;
III
aprovar as propostas das empresas estatais referentes a:
a
preços e tarifas públicas:
b
admissão de pessoal;
c
despesas de pessoal, inclusive as relativas a serviços de terceiros;
d
elaboração, execução e revisão orçamentarias;
e
contratação de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, inclusive refinanciamentos;
f
demais assuntos que afeiem a política económica;
IV
aprovar e supervisionar o cumprimento dos contratos de gestão das empresas estatais a que se referem os arts. 6° e 7° desta Lei;
V
acompanhar o desempenho das empresas estatais.