Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1713 de 03 de Setembro de 1997
Faculta a administração das quadras residenciais do Plano Piloto por prefeituras comunitárias ou associações de moradores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.