JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1713 de 03 de Setembro de 1997

Faculta a administração das quadras residenciais do Plano Piloto por prefeituras comunitárias ou associações de moradores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 1713 /1997