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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1614 de 18 de Agosto de 1997

Altera as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB - 28/89 referentes às áreas especiais para templos religiosos nas Entrequadras Norte e Sul 303/304 a 315/316, Lote "A", da Região Administrativa I - Brasília

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1614 /1997