Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1614 de 18 de Agosto de 1997
Altera as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB - 28/89 referentes às áreas especiais para templos religiosos nas Entrequadras Norte e Sul 303/304 a 315/316, Lote "A", da Região Administrativa I - Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.