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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1531 de 08 de Julho de 1997

Autoriza o Distrito Federal a firmar contrato de concessão de uso da área que especifica com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1531 /1997