Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1531 de 08 de Julho de 1997
Autoriza o Distrito Federal a firmar contrato de concessão de uso da área que especifica com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.