Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1531 de 08 de Julho de 1997
Autoriza o Distrito Federal a firmar contrato de concessão de uso da área que especifica com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Distrito Federal, por meio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) a ser criada no Pólo 8 do Projeto Orla, denominado Centro Internacional, com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - para a construção de sua representação no Brasil, atendidas a legislação urbanística, ambiental e a relativa ao tombamento e à preservação de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.