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Lei do Distrito Federal nº 1531 de 08 de Julho de 1997

Autoriza o Distrito Federal a firmar contrato de concessão de uso da área que especifica com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de Julho de 1997


Art. 1º

Fica o Distrito Federal, por meio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) a ser criada no Pólo 8 do Projeto Orla, denominado Centro Internacional, com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - para a construção de sua representação no Brasil, atendidas a legislação urbanística, ambiental e a relativa ao tombamento e à preservação de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.

Art. 2º

São encargos da UNESCO, cujo descumprimento acarretará a revogação da concessão e a reversão do imovel ao patrimônio do Distrito Federal:

I

edificar sua sede no prazo de trinta e seis meses contados da outorga da escritura de concessão de uso;

II

atender as determinações expedidas pelo órgãos administrativos competentes, especialmente as emanadas pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, pelo Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal - DePHA e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei do Distrito Federal nº 1531 de 08 de Julho de 1997