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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 144 de 27 de Março de 1991

Cria a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e dá outras providências

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 144 de 27 de Março de 1991