Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 144 de 27 de Março de 1991
Cria a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Distrito Federal.