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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 144 de 27 de Março de 1991

Cria a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e dá outras providências

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Art. 5º

O Governo do Distrito Federal, no prazo de até 90 dias, enviará à Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei de Estrutura da Secretaria, ora criada. (Legislação Correlata - Lei 163 de 17/09/1991)

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 144 de 27 de Março de 1991