Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 144 de 27 de Março de 1991
Cria a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações da Secretaria, criada por esta Lei, serão integradas através de convênios entre o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Entorno e/ou com o Governo Federal.
§ único
– Quando tais ações forem integradas através de convênios exclusivamente entre o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Entorno será garantida a co-participação paritária ou proporcional no comprometimento dos recursos, inclusive financeiros.