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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 144 de 27 de Março de 1991

Cria a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e dá outras providências

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Art. 4º

As ações da Secretaria, criada por esta Lei, serão integradas através de convênios entre o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Entorno e/ou com o Governo Federal.

§ único

– Quando tais ações forem integradas através de convênios exclusivamente entre o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Entorno será garantida a co-participação paritária ou proporcional no comprometimento dos recursos, inclusive financeiros.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 144 de 27 de Março de 1991