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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 144 de 27 de Março de 1991

Cria a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e dá outras providências

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Art. 3º

São criados o cargo de natureza especial de Secretário de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e um cargo de natureza especial de Secretário Adjunto com a mesma remuneração prevista para os cargos de hierarquia equivalente do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 144 de 27 de Março de 1991