JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 144 de 27 de Março de 1991

Cria a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São funções da Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno:

I

Planejamento, Coordenação e Integração;

II

Desenvolvimento de Programas Específicos;

III

Estudos, pesquisas e captação de recursos;

IV

Administração Geral (pessoal, orçamento e finanças, modernização e desenvolvimento institucional e serviços gerais).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 144 de 27 de Março de 1991