Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 144 de 27 de Março de 1991
Cria a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São funções da Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno:
I
Planejamento, Coordenação e Integração;
II
Desenvolvimento de Programas Específicos;
III
Estudos, pesquisas e captação de recursos;
IV
Administração Geral (pessoal, orçamento e finanças, modernização e desenvolvimento institucional e serviços gerais).