Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 144 de 27 de Março de 1991
Cria a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada e incluída na estrutura básica da Administração do Distrito Federal a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno.