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Lei do Distrito Federal nº 144 de 27 de Março de 1991

Cria a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de março de 1991


Art. 1º

É criada e incluída na estrutura básica da Administração do Distrito Federal a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno.

Art. 2º

São funções da Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno:

I

Planejamento, Coordenação e Integração;

II

Desenvolvimento de Programas Específicos;

III

Estudos, pesquisas e captação de recursos;

IV

Administração Geral (pessoal, orçamento e finanças, modernização e desenvolvimento institucional e serviços gerais).

Art. 3º

São criados o cargo de natureza especial de Secretário de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e um cargo de natureza especial de Secretário Adjunto com a mesma remuneração prevista para os cargos de hierarquia equivalente do Distrito Federal.

Art. 4º

As ações da Secretaria, criada por esta Lei, serão integradas através de convênios entre o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Entorno e/ou com o Governo Federal.

§ único

– Quando tais ações forem integradas através de convênios exclusivamente entre o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Entorno será garantida a co-participação paritária ou proporcional no comprometimento dos recursos, inclusive financeiros.

Art. 5º

O Governo do Distrito Federal, no prazo de até 90 dias, enviará à Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei de Estrutura da Secretaria, ora criada. (Legislação Correlata - Lei 163 de 17/09/1991)

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Distrito Federal.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


102º da República e 31º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 144 de 27 de Março de 1991