Lei do Distrito Federal nº 144 de 27 de Março de 1991
Cria a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de março de 1991
É criada e incluída na estrutura básica da Administração do Distrito Federal a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno.
Administração Geral (pessoal, orçamento e finanças, modernização e desenvolvimento institucional e serviços gerais).
São criados o cargo de natureza especial de Secretário de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e um cargo de natureza especial de Secretário Adjunto com a mesma remuneração prevista para os cargos de hierarquia equivalente do Distrito Federal.
As ações da Secretaria, criada por esta Lei, serão integradas através de convênios entre o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Entorno e/ou com o Governo Federal.
– Quando tais ações forem integradas através de convênios exclusivamente entre o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Entorno será garantida a co-participação paritária ou proporcional no comprometimento dos recursos, inclusive financeiros.
O Governo do Distrito Federal, no prazo de até 90 dias, enviará à Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei de Estrutura da Secretaria, ora criada. (Legislação Correlata - Lei 163 de 17/09/1991)
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Distrito Federal.
102º da República e 31º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ