JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 1249 de 06 de Novembro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Serão concedidos prêmios, por categoria e ordem de classificação, aos candidatos que lograrem os três primeiros lugares, de acordo com a seguinte especificação:

I

para a categoria "G":

a

primeiro lugar, 1324,20 unidades fiscais de referência - UFIR;

b

segundo lugar, 882,80 UFIR;

c

terceiro lugar, 441,40 UFIR;

II

para a categoria "E":

a

primeiro lugar, 882,80 UFIR;

b

segundo lugar, 662,10 UFIR;

c

terceiro lugar, 331,05 UFIR;

§ 1º

O candidato que obtiver o primeiro lugar na categoria "E" receberá, por prazo de dois anos consecutivos, bolsa de estudo para custeio integral de suas mensalidades escolares ou, se estiver isento desse pagamento, quantia mensal equivalente a um salário mínimo.

§ 2º

No caso de premiacão de trabalho em co-autoria, o prêmio será dividido entre os co-autores.

Art. 3º, I, b da Lei do Distrito Federal 1249 /1996