Lei do Distrito Federal nº 1249 de 06 de Novembro de 1996
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criado o Prêmio Jovem Cientista de Brasília, a ser concedido bienalmente a pesquisadores residentes no Distrito Federal que tenham contribuído para a geração de novos conhecimentos científicos ou tecnológicos voltados para o desenvolvimento econômico e social da região.
O Prêmio Jovem Cientista de Brasília será atribuído a duas categorias de candidatos, não concorrentes entre si, que deverão atender a requisitos específicos:
categoria "G", referente a titulares de diploma universitário que tenham menos de trinta e cinco anos de idade, comprovadas as duas condições no ato da inscrição;
categoria "E", referente a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior ou em escolas técnico-profissionalizantes os quais tenham menos de vinte e cinco anos de idade, comprovadas as duas condições no ato da inscrição.
Serão concedidos prêmios, por categoria e ordem de classificação, aos candidatos que lograrem os três primeiros lugares, de acordo com a seguinte especificação:
O candidato que obtiver o primeiro lugar na categoria "E" receberá, por prazo de dois anos consecutivos, bolsa de estudo para custeio integral de suas mensalidades escolares ou, se estiver isento desse pagamento, quantia mensal equivalente a um salário mínimo.