Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1101 de 13 de Junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extinto o lote 1, destinado a Hospital Distrital do Setor de Habitações Coletivas Econômicas - SHCE/S, constantes da planta registrada em cartório SHCE PR 2/3.
§ 1º
Cabe à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, mediante convénio, destinar à Secretaria de Saúde o valor equivalente ao lote de que trata o caput.
§ 2º
Os recursos mencionados no parágrafo anterior serão aplicados em investimentos na rede física de hospitais, centros de saúde e postos de saúde.