Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1101 de 13 de Junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidas para área de expansão de que trata esta Lei as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 11/89,19/91 e 120/91, para o Setor Sudoeste.