Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1101 de 13 de Junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o projeto de parcelamento da expansão do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 21/96, no Projeto de Urbanismo Parcelamento - URB 21/96 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 21/96 e 22/96, cujo Registro imobiliário só poderá ser efetivado mediante declaração expressa, favorável e atualizada, dirigida ao Cartório de Registro de Imóveis pelo Instituto de Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, nos termos do Decreto n° 10.829, de 14 de outubro de 1987, e da Portaria n° 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural - IBPC, atual Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e integrará o respectivo memorial descritivo.