Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1003 de 09 de Janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o projeto de parcelamento do Centro Comercial Sudoeste - CCSW 1, 2, 3 e 4, no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 040/95, no Projeto de Urbanismo Parcelamento - URB 040/95 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 040/95, integrantes desta Lei, na forma do Anexo I.