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Artigo 64 da Lei 4881-A de 6 de Dezembro de 1965

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Art. 64

O mandato eletivo de natureza legislativa não impede, salvo quando houver incompatibilidade de horário, o exercício do cargo de professor catedrático, cabendo à Casa a que pertencer o representante formalizar a medida autorizativa do exercício concomitante do mandato e do cargo de magistério.

Art. 64 da Lei 4881-A /1965