Artigo 64 da Lei 4881-A de 6 de Dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 64
O mandato eletivo de natureza legislativa não impede, salvo quando houver incompatibilidade de horário, o exercício do cargo de professor catedrático, cabendo à Casa a que pertencer o representante formalizar a medida autorizativa do exercício concomitante do mandato e do cargo de magistério.