JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63 da Lei 4881-A de 6 de Dezembro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 63

A incompatibilidade para o exercício da advocacia, prevista no art. 84, inciso VI, da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963 , não se aplica aos ocupantes aos ocupantes de cargos do magistério superior, cargos em comissão ou funções gratificadas, desde que ligados ao magistério.

Art. 63 da Lei 4881-A /1965