Artigo 54 da Lei 4881-A de 6 de Dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 54
O ocupante de cargo de magistério superior fará jus, entre outras, às seguintes vantagens:
I
ajuda de custo, na forma regimental ou estatutária, para compensação de despesas de transporte e mudança, quando transferido para outra instituição de ensino, ou pôsto à disposição;
II
auxílio para publicação de trabalho ou produção de obras, considerados de valor por órgão colegiado da instituição, nos têrmos do respectivo regimento;
III
bôlsas de estudo, destinadas a viagens de observação, ou cursos e estágios.